Antes de 2009, os Tribunais Eleitorais entendiam que o processo de prestação de contas tinha natureza jurídica administrativa.
Com a promulgação da Lei
12.034/2009, restou assente que "o exame da prestação de contas dos órgãos
partidários tem caráter jurisdicional", conforme artigo 37, § 6º da Lei 9096/95.
Vide o seguinte julgado do TSE sobre o tema:
“Prestação de contas de campanha. Recurso especial. Direito intertemporal. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior, anterior ao advento da Lei nº 12.034/2009, pacificou-se no sentido do não cabimento de recurso em processo de prestação de contas,
tendo em vista seu caráter administrativo. 2. A Lei nº 12.034/2009
acrescentou os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 30 da Lei nº 9.504/97, prevendo
expressamente o cabimento de recurso em processo de prestação de contas de campanha, inclusive dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral. 3. Conforme já decidido
pelo Tribunal, tais disposições têm eficácia imediata, dado o caráter
processual, e aplicam-se aos processos em curso, admitindo-se o recurso desde que interposto na vigência da Lei nº 12.034/2009. 4. Não é cabível o recurso especial no processo de prestação de contas, se ele foi interposto antes da publicação da nova lei. [...]”
(Ac. de 3.2.2011 no AgR-AI nº 11504, rel. Min. Arnaldo Versiani; no mesmo sentido o Ac. de 2.3.2011 no AgR-AI nº 11060, rel. Min. Hamilton Carvalhido.)
Dessa forma, todos os processos de prestação de contas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral via petição subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sob pena de faltar ao autor capacidade postulatória.
Persiste a obrigação de prestar contas para todos os partidos vigentes, anualmente, além das contas de campanha. Para esse fim, o TSE vem disponibilizando sistemas que devem ser usados pelos partidos.
A partir de 01 de junho de 2017, os partidos só poderão emitir recibos de doação pelo sistema de prestação de contas anuais.
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Maio/a-partir-de-1o-de-junho-partidos-so-poderao-emitir-recibos-pelo-sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca